CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO CBH-RB no 10/96, DE 09/11/96
Aprova emendas à Deliberação CBH-RB no 06/96, de 02/08/96, para a substituição de representantes.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a Deliberação CBH-RB n. 04/96, de 18/05/96, que aprovou a criação da Câmara Técnica de Outorgas e Licenças (CT-OL);
Considerando a Deliberação CBH-RB n. 06/96, de 02/08/96, que aprovou emendas à Deliberação CBH-RB no 04/96;
Considerando a proposta de substituição de Representantes na CT-OL, apresentada pelos interessados no Plenário da Assembléia Extraordinária do CBH-RB, realizada no dia 09/11/96;
Considerando que a proposta foi analisada e aprovada pela CT-OL;
Considerando a necessidade da formalização das representações na Câmara Técnica;
DELIBERA:
Artigo 1o: Com a substituição de representantes do MOAB pelo dos BANANICULTORES, o Artigo 1o da Deliberação no 06/96 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1o - Com a inclusão dos representantes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento-SAA, da AQUAVALE e dos BANANICULTORES, o quadro de membros de que trata o Artigo 2o da Deliberação CBH-RB no 04/96, será constituído por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
DAEE
DEPRN
CETESB
Secretaria da AGRICULTURA
Prefeitura Municipal de JUQUITIBA
Prefeitura Municipal de TAPIRAÍ
AQUAJÚ
AQUAVALE
BANANICULTORES
UAI"
Artigo 2o: Ficam mantidos os demais Artigos da Deliberação CBH-RB no 06/96;
Artigo 3o : Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Presidente do CBH-RB
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB