CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


 DELIBERAÇÃO CBH-RB no 10/96, DE 09/11/96 

Aprova emendas à Deliberação CBH-RB no 06/96, de 02/08/96, para a substituição de representantes.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a Deliberação CBH-RB n. 04/96, de 18/05/96, que aprovou a criação da Câmara Técnica de Outorgas e Licenças (CT-OL);

Considerando a Deliberação CBH-RB n. 06/96, de 02/08/96, que aprovou emendas à Deliberação CBH-RB no 04/96;

Considerando a proposta de substituição de Representantes na CT-OL, apresentada pelos interessados no Plenário da Assembléia Extraordinária do CBH-RB, realizada no dia 09/11/96;

Considerando que a proposta foi analisada e aprovada pela CT-OL;

Considerando a necessidade da formalização das representações na Câmara Técnica;

DELIBERA:

Artigo 1o: Com a substituição de representantes do MOAB pelo dos BANANICULTORES, o Artigo 1o da Deliberação no 06/96 passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1o - Com a inclusão dos representantes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento-SAA, da AQUAVALE e dos BANANICULTORES, o quadro de membros de que trata o Artigo 2o da Deliberação CBH-RB no 04/96, será constituído por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

 

DAEE

DEPRN

CETESB

Secretaria da AGRICULTURA

Prefeitura Municipal de JUQUITIBA

Prefeitura Municipal de TAPIRAÍ

AQUAJÚ

AQUAVALE

BANANICULTORES

UAI"

Artigo 2o: Ficam mantidos os demais Artigos da Deliberação CBH-RB no 06/96;

Artigo 3o : Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

 

ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE

Presidente do CBH-RB

 

SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

Vice-Presidente do CBH-RB

  

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB